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| Planta do imóvel e mobília |

O Mobiliário miniatural.

No passado recente, anteriormente ao advento do "apartamento decorado" utilizado pelos empreendedores imobiliários para estimular a visita de potenciais compradores, o material promocional era essencialmente gráfico. Tal material apresentava a planta do imóvel tratada artisticamente, com a indicação da mobília como ainda hoje se observa, embora com menor impacto frente às modernas estratégias de divulgação como o já citado apelo "apartamento decorado". Pesou sobre aquela forma de representação a suspeita de que os móveis eram desenhados em tamanho menor, para sugerir a amplidão dos ambientes e sua capacidade de acomodar confortavelmente um vasto mobiliário.

Com o refinamento das Leis de proteção do consumidor tal artifício poderia, com toda a certeza, ser caracterizado hoje como propaganda enganosa. A visita à obra mobiliada, porém, permitindo a constatação "in loco" das possibilidades da mesma, transformou-se em novo elemento, importante, para a avaliação pelos potenciais adquirentes. Ou pelo menos é o que se poderia supor.

Recentemente demonstrou-se que a área dos imóveis, em especial a dos apartamentos, vem diminuindo ao longo das últimas décadas. Assim, grosso modo, um apartamento de 3 dormitórios que possuía há 20 anos área útil de 100,00 m2 é projetado atualmente com 75,00 m2. Tal fenômeno resultou no fato, também amplamente divulgado, de que o mobiliário usual já não pode ser acomodado nos imóveis financiados por diversas entidades.

Diante disso, a indústria moveleira, atenta à questão, tratou de reduzir as dimensões de seus produtos para torná-los passíveis de acomodação nos novos ambientes. Ironicamente, então, se no passado a mobília era desenhada em tamanho menor no material promocional, hoje ela "é" realmente fabricada em tamanho menor! Obviamente, como se vê, a miniaturização do mobiliário é consequência da redução da área dos ambientes.

Pergunta-se então: existem limites para tais áreas? Certamente que sim, e vários Códigos de Obras contêm as diretrizes a serem observadas. São, porém, diretrizes básicas. O assunto, pela importância, merece uma ampla reflexão por parte dos intervenientes para que se possa saber ao menos se as alterações observadas nas dimensões dos ambientes e da mobília são compulsórias ou refletem a expectativa do usuário.

Atualmente, o fator econômico ou o custo de produção parecem ditar as características das construções. Podem estar permanecendo ignorados os aspectos psicológicos relacionados ao ambiente edificado, às questões relacionadas à salubridade de tal ambiente, além das questões urbanísticas, e tantas outras. Importante, assim, dotar os interessados na aquisição de imóveis, dos conhecimentos que lhes permitam identificar o ambiente edificado saudável, adequado às suas necessidades, bem como o correspondente tipo de mobiliário.

Não menos importante é o conhecimento dos cuidados a serem observados quando do recebimento do imóvel, pelos proprietários.




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